Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A500
Nº Convencional: JSTJ00034367
Relator: HERCULANO LIMA
Descritores: DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
Nº do Documento: SJ199709300005001
Data do Acordão: 09/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 670/90
Data: 01/30/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Não é de mero expediente o despacho do Relator, em que, após declarar que o acórdão da Relação transitou em julgado, manda notificar o Ministério Público, em representação do Estado expropriante, para, em cinco dias, juntar aos autos documento comprovativo do depósito complementar da indemnização atribuída aos expropriados, tal como ali se decidiu.