Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082211
Nº Convencional: JSTJ00015655
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: DEPÓSITO DE RENDA IMPUGNAÇÃO
PRÉDIO
REIVINDICAÇÃO
Nº do Documento: SJ199205190822111
Data do Acordão: 05/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 560/91
Data: 10/08/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na acção especial de depósito de rendas, o réu não pode impugnar o depósito, deduzindo contra o depositante pedido de reivindicação do prédio.
II - Se quiser reivindicar o prédio, terá que propor uma acção para esse efeito.
III - Na previsão da alínea b) do artigo 1027 do Código de Processo Civil não está incluída a faculdade de o réu deduzir contra o autor o pedido de reivindicação do prédio.