Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00009257 | ||
| Relator: | BEÇA PEREIRA | ||
| Descritores: | ÓNUS DA ALEGAÇÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO DE REVISTA MATÉRIA DE FACTO TRIBUNAL COLECTIVO DECISÃO JUDICIAL VIOLAÇÃO LEI PODERES DA RELAÇÃO ANULAÇÃO DA DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199104300802121 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 64/90 | ||
| Data: | 06/12/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O ónus de alegar e formular decisões pertence ao recorrente, que deve fazê-lo de forma clara e precisa, não competindo ao tribunal superior suprir as dúvidas e hesitações dos recorrentes no que respeita aos factos que alega e que possam conduzir à anulação da decisão. II - O artigo 712 é inaplicável directamente no recurso de revista, dado que o Supremo Tribunal de Justiça não é tribunal de instância, não conhecendo de matéria de facto, e nem mesmo nos casos excepcionais em que à Relação é cabido alterar a decisão do tribunal colectivo, ao Supremo Tribunal de Justiça é licíto fazer o mesmo. III - O Supremo Tribunal de Justiça não tem poder de censura sobre as decisões da Relação que se traduzem na não utilização do poder de anular a decisão do Colectivo, em matéria de facto, mas tão somente e não de modo absoluto sobre aquelas em que se faça uso desse mesmo poder de anulação. | ||