Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080212
Nº Convencional: JSTJ00009257
Relator: BEÇA PEREIRA
Descritores: ÓNUS DA ALEGAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECURSO DE REVISTA
MATÉRIA DE FACTO
TRIBUNAL COLECTIVO
DECISÃO JUDICIAL
VIOLAÇÃO LEI
PODERES DA RELAÇÃO
ANULAÇÃO DA DECISÃO
Nº do Documento: SJ199104300802121
Data do Acordão: 04/30/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 64/90
Data: 06/12/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O ónus de alegar e formular decisões pertence ao recorrente, que deve fazê-lo de forma clara e precisa, não competindo ao tribunal superior suprir as dúvidas e hesitações dos recorrentes no que respeita aos factos que alega e que possam conduzir à anulação da decisão.
II - O artigo 712 é inaplicável directamente no recurso de revista, dado que o Supremo Tribunal de Justiça não é tribunal de instância, não conhecendo de matéria de facto, e nem mesmo nos casos excepcionais em que à Relação
é cabido alterar a decisão do tribunal colectivo, ao Supremo Tribunal de Justiça é licíto fazer o mesmo.
III - O Supremo Tribunal de Justiça não tem poder de censura sobre as decisões da Relação que se traduzem na não utilização do poder de anular a decisão do Colectivo, em matéria de facto, mas tão somente e não de modo absoluto sobre aquelas em que se faça uso desse mesmo poder de anulação.