Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030559 | ||
| Relator: | NUNES CRUZ | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMISSIBILIDADE DESPACHO | ||
| Nº do Documento: | SJ199505040474223 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO CONHECER DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Admite recurso para o Supremo o denominado "despacho" que declarou amnistiados os crimes imputados ao arguido e declarou extinto o procedimento criminal, com o consequente arquivamento dos autos, se tal "despacho" foi proferido pelo presidente de tribunal colectivo, após deliberação deste, em audiência de julgamento, já que, do que verdadeiramente se trata, é de acórdão final proferido por tribunal colectivo. | ||