Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028315 | ||
| Relator: | AMADO GOMES | ||
| Descritores: | CONDENAÇÃO EM PENA SUSPENSA APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ199511080482523 | ||
| Data do Acordão: | 11/08/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC CHAVES | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 63/94 | ||
| Data: | 03/23/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Embora o artigo 50, n. 1 do Código Penal de 1995 tenha uma redacção diferente do artigo 48 do Código de 1982, os pressupostos de aplicação e a duração da pena suspensa são os mesmos. II - Para decretar a suspensão o tribunal tem de formar uma convicção séria de que, em face da personalidade do arguido, das condições da sua vida, da sua conduta anterior e posterior, a simples censura do facto e a ameaça da privação da liberdade realizam de forma adequada e suficiente as finalidades da punição. | ||