Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048252
Nº Convencional: JSTJ00028315
Relator: AMADO GOMES
Descritores: CONDENAÇÃO EM PENA SUSPENSA
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
Nº do Documento: SJ199511080482523
Data do Acordão: 11/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC CHAVES
Processo no Tribunal Recurso: 63/94
Data: 03/23/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Embora o artigo 50, n. 1 do Código Penal de 1995 tenha uma redacção diferente do artigo 48 do Código de 1982, os pressupostos de aplicação e a duração da pena suspensa são os mesmos.
II - Para decretar a suspensão o tribunal tem de formar uma convicção séria de que, em face da personalidade do arguido, das condições da sua vida, da sua conduta anterior e posterior, a simples censura do facto e a ameaça da privação da liberdade realizam de forma adequada e suficiente as finalidades da punição.