Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039779
Nº Convencional: JSTJ00007341
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CONSTITUCIONALIDADE
PENA SUSPENSA
Nº do Documento: SJ198901250397793
Data do Acordão: 01/25/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N383 ANO1989 PAG297
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CONST - PODER POL. DIR CRIM - DIR PENAL ECON / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No artigo 1 do Decreto-Lei n. 14/84 de 11 de Janeiro o governo limitou-se a alargar os pressupostos de condenação condicional por emissão de cheque sem cobertura, tornando obrigatoria a suspensão da pena, em determinadas circunstancias.
II - Para tanto, não carecia o Executivo de autorização da Assembleia da Republica.
III - Por ser suspensa não perde uma pena a sua identidade.