Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007341 | ||
| Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CONSTITUCIONALIDADE PENA SUSPENSA | ||
| Nº do Documento: | SJ198901250397793 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N383 ANO1989 PAG297 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - PODER POL. DIR CRIM - DIR PENAL ECON / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No artigo 1 do Decreto-Lei n. 14/84 de 11 de Janeiro o governo limitou-se a alargar os pressupostos de condenação condicional por emissão de cheque sem cobertura, tornando obrigatoria a suspensão da pena, em determinadas circunstancias. II - Para tanto, não carecia o Executivo de autorização da Assembleia da Republica. III - Por ser suspensa não perde uma pena a sua identidade. | ||