Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00028581 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | COMPROPRIEDADE USO ÓNUS DA PROVA ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA CONHECIMENTO OFICIOSO QUESTÃO NOVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199511090870852 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5540 | ||
| Data: | 09/23/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na falta de acordo entre os comproprietários sobre o direito de uso de cada um deles sobre a coisa comum, prevalece o princípio do uso integral como se o contitular que a utilize fosse titular único da mesma coisa, embora limitado pelos fins desta e pela concorrência do direito dos demais. II - Cumpre aos comproprietários que pretendam exercer o seu direito de uso comunicar a sua intenção aos contitulares que exerçam efectivamente tal direito para que o facultem àqueles sob pena de a utilização exclusiva pelos últimos deixar de ser lícita. III - O enriquecimento sem causa não é questão de conhecimento oficioso, pelo que dela se não pode conhecer se for suscitada pela primeira vez na alegação de recurso. | ||