Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087085
Nº Convencional: JSTJ00028581
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: COMPROPRIEDADE
USO
ÓNUS DA PROVA
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
CONHECIMENTO OFICIOSO
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: SJ199511090870852
Data do Acordão: 11/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5540
Data: 09/23/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na falta de acordo entre os comproprietários sobre o direito de uso de cada um deles sobre a coisa comum, prevalece o princípio do uso integral como se o contitular que a utilize fosse titular único da mesma coisa, embora limitado pelos fins desta e pela concorrência do direito dos demais.
II - Cumpre aos comproprietários que pretendam exercer o seu direito de uso comunicar a sua intenção aos contitulares que exerçam efectivamente tal direito para que o facultem àqueles sob pena de a utilização exclusiva pelos últimos deixar de ser lícita.
III - O enriquecimento sem causa não é questão de conhecimento oficioso, pelo que dela se não pode conhecer se for suscitada pela primeira vez na alegação de recurso.