Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087953ver acórdão T REL
Nº Convencional: JSTJ00029221
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: DEPÓSITO BANCÁRIO
CHEQUE
FALSIFICAÇÃO
PAGAMENTO INDEVIDO
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
Nº do Documento: SJ199603260879531
Data do Acordão: 03/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1150/94
Data: 05/04/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR ECON - DIR BANC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Tendo o Estado feito o depósito de determinada quantia numa sua conta de depósitos à ordem em certo Banco, este tornou-se proprietário do dinheiro depositado, ao mesmo tempo que assumiu o risco do seu desaparecimento, ou desvio, por causa não imputável ao depositante.
II - Tendo saído o dinheiro em causa do domínio do Banco, por este ter pago um cheque falsificado, operação a que foi totalmente alheio o Estado depositante, só o Banco é que deve suportar o prejuízo daí decorrente, continuando o depositante com o direito de reaver do Banco um montante igual ao que depositou independentemente de ter havido culpa deste, pois a sua responsabilidade baseia-se no risco.