Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019130 | ||
| Relator: | PINTO BASTOS | ||
| Descritores: | VIOLAÇÃO ATENTADO AO PUDOR ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS CONVOLAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199305120440043 | ||
| Data do Acordão: | 05/12/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N427 ANO1993 PAG250 | ||
| Tribunal Recurso: | T J TORRES VEDRAS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 43/92 | ||
| Data: | 09/30/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A convolação de uma qualificação jurídico-criminal para outra nada tem a ver com a alteração substancial dos factos de que falam os artigos 358 e 359 do Código do Processo Penal. São conceitos distintos. II - Sem cópula ou seja sem a introdução do pénis na vagina, não há violação, não precisando, contudo, de ser completa a dita introdução, nem, muito menos, de ali se dar a ejaculação. | ||