Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044004
Nº Convencional: JSTJ00019130
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: VIOLAÇÃO
ATENTADO AO PUDOR
ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
CONVOLAÇÃO
Nº do Documento: SJ199305120440043
Data do Acordão: 05/12/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N427 ANO1993 PAG250
Tribunal Recurso: T J TORRES VEDRAS
Processo no Tribunal Recurso: 43/92
Data: 09/30/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A convolação de uma qualificação jurídico-criminal para outra nada tem a ver com a alteração substancial dos factos de que falam os artigos 358 e 359 do Código do Processo Penal. São conceitos distintos.
II - Sem cópula ou seja sem a introdução do pénis na vagina, não há violação, não precisando, contudo, de ser completa a dita introdução, nem, muito menos, de ali se dar a ejaculação.