Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041849
Nº Convencional: JSTJ00010726
Relator: FERNANDO SEQUEIRA
Descritores: VIOLAÇÃO
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
CIRCUNSTANCIAS
Nº do Documento: SJ199106190418493
Data do Acordão: 06/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J S VICENTE
Processo no Tribunal Recurso: 84/90
Data: 01/21/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Para que haja lugar a atenuação especial da pena, nos termos do artigo 4 do Decreto-Lei n. 401/82, de
23 de Setembro, e necessario haver serias razões para crer que da atenuação especial resultam vantagens para a reintegração social do jovem condenado.