Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00A217
Nº Convencional: JSTJ00040707
Relator: FERREIRA RAMOS
Descritores: REGISTO PREDIAL
PRESUNÇÃO
DIREITO DE PREFERÊNCIA
PRÉDIO CONFINANTE
PRÉDIO RÚSTICO
PRÉDIO URBANO
FIM CONTRATUAL
INSCRIÇÃO MATRICIAL
CULTURA
Nº do Documento: SJ200006200002171
Data do Acordão: 06/20/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 893/99
Data: 10/06/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR REGIS NOT. DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CRP84 ARTIGO 7.
CCIV66 ARTIGO 204 N2 ARTIGO 1380 ARTIGO 1381.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1972/02/29 IN BMJ N214 PAG126.
ACÓRDÃO STJ DE 1992/10/29 IN BMJ N420 PAG590.
ACÓRDÃO STJ PROC757/97 DE 1997/12/10 1SEC.
ACÓRDÃO STJ PROC890/97 DE 1998/01/20 1SEC.
ACÓRDÃO STJ PROC1186/98 DE 1999/02/09 1SEC.
ACÓRDÃO STJ DE 1993/01/27 IN CJSTJ ANOI TI PAG100.
ACÓRDÃO STJ DE 1995/05/11 IN CJSTJ ANOIII TII PAG675.
Sumário : I - A presunção advinda do artigo 7º, do Código de Registo Predial apenas faz presumir a existência do direito e a sua titularidade, por quem goza da inscrição, mas não garantindo essa existência e titularidade.
II - O registo predial, não tem função constitutiva mas tão só declarativa, não dando nem tirando direitos, já que essa finalidade é apenas a de assegurar que em relação ao prédio se verificam certos factos jurídicos.
III - O pressuposto necessário para o exercício do direito de preferência consignado no artigo 1380º do Código Civil, para os proprietários de terrenos confinantes é a titularidade desse direito.
IV - Um prédio será rústico ou urbano, quando de acordo com as concepções dominantes da sociedade consista, essencialmente, no solo ou em construções, conforme o critério da utilização permanente, nas fronteiras do artigo 204º, nº 2, daquele diploma substantivo.
V - O fim que releva para integrar a situação excepcionada e prevista no artigo 1381º, alínea a), do Código Civil, não é o que tem ou ao qual está afecto o prédio no momento da alienação mas aquele que constitui a finalidade da compra, caso essa finalidade seja legalmente possível.
Decisão Texto Integral: