Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00040707 | ||
| Relator: | FERREIRA RAMOS | ||
| Descritores: | REGISTO PREDIAL PRESUNÇÃO DIREITO DE PREFERÊNCIA PRÉDIO CONFINANTE PRÉDIO RÚSTICO PRÉDIO URBANO FIM CONTRATUAL INSCRIÇÃO MATRICIAL CULTURA | ||
| Nº do Documento: | SJ200006200002171 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 893/99 | ||
| Data: | 10/06/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ARTIGO 7. CCIV66 ARTIGO 204 N2 ARTIGO 1380 ARTIGO 1381. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1972/02/29 IN BMJ N214 PAG126. ACÓRDÃO STJ DE 1992/10/29 IN BMJ N420 PAG590. ACÓRDÃO STJ PROC757/97 DE 1997/12/10 1SEC. ACÓRDÃO STJ PROC890/97 DE 1998/01/20 1SEC. ACÓRDÃO STJ PROC1186/98 DE 1999/02/09 1SEC. ACÓRDÃO STJ DE 1993/01/27 IN CJSTJ ANOI TI PAG100. ACÓRDÃO STJ DE 1995/05/11 IN CJSTJ ANOIII TII PAG675. | ||
| Sumário : | I - A presunção advinda do artigo 7º, do Código de Registo Predial apenas faz presumir a existência do direito e a sua titularidade, por quem goza da inscrição, mas não garantindo essa existência e titularidade. II - O registo predial, não tem função constitutiva mas tão só declarativa, não dando nem tirando direitos, já que essa finalidade é apenas a de assegurar que em relação ao prédio se verificam certos factos jurídicos. III - O pressuposto necessário para o exercício do direito de preferência consignado no artigo 1380º do Código Civil, para os proprietários de terrenos confinantes é a titularidade desse direito. IV - Um prédio será rústico ou urbano, quando de acordo com as concepções dominantes da sociedade consista, essencialmente, no solo ou em construções, conforme o critério da utilização permanente, nas fronteiras do artigo 204º, nº 2, daquele diploma substantivo. V - O fim que releva para integrar a situação excepcionada e prevista no artigo 1381º, alínea a), do Código Civil, não é o que tem ou ao qual está afecto o prédio no momento da alienação mas aquele que constitui a finalidade da compra, caso essa finalidade seja legalmente possível. | ||
| Decisão Texto Integral: |