Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064613
Nº Convencional: JSTJ00005319
Relator: FERNANDES COSTA
Descritores: EXECUÇÃO
USURPAÇÃO DE OBRA LITERARIA
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
INDEMNIZAÇÃO
LIMITES DO CASO JULGADO
CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM
Nº do Documento: SJ197312140646132
Data do Acordão: 12/14/1973
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N232 ANO1974 PAG94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN PROCESSO DE EXECUÇÃO VI PAG470.
MARIO ALVES PEREIRA IN CODIGO DE TRABALHO INTELECTUAL PAG87.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Qualificado, no aresto condenatorio, o acto ilicito gerador da responsabilidade como de usurpação de obras literarias, impõe-se a disciplina da responsabilidade civil dos artigos 126 e seus paragrafos, do Decreto n. 13725, quanto as usurpações de 1965 a 1966, e 204 do Decreto-Lei n. 46980, no que respeita as posteriores, independentemente do dolo; condenada a re, em conformidade com isso, por decisão transitada em julgado, no pedido de indemnização consistente no valor total de edições feitas e vendidas por ela, com dedução da despesa suportada com a respectiva impressão, ficando o quantum indemnizatorio para liquidar em execução de sentença, e-lhe vedado discutir vicios atribuidos a decisão, designadamente o da condenação exceder o pedido, e ainda discutir se os danos que foi condenada a ressarcir resultaram ou não da sua actividade culposa.