Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005319 | ||
| Relator: | FERNANDES COSTA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO USURPAÇÃO DE OBRA LITERARIA LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA INDEMNIZAÇÃO LIMITES DO CASO JULGADO CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM | ||
| Nº do Documento: | SJ197312140646132 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1973 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N232 ANO1974 PAG94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS IN PROCESSO DE EXECUÇÃO VI PAG470. MARIO ALVES PEREIRA IN CODIGO DE TRABALHO INTELECTUAL PAG87. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Qualificado, no aresto condenatorio, o acto ilicito gerador da responsabilidade como de usurpação de obras literarias, impõe-se a disciplina da responsabilidade civil dos artigos 126 e seus paragrafos, do Decreto n. 13725, quanto as usurpações de 1965 a 1966, e 204 do Decreto-Lei n. 46980, no que respeita as posteriores, independentemente do dolo; condenada a re, em conformidade com isso, por decisão transitada em julgado, no pedido de indemnização consistente no valor total de edições feitas e vendidas por ela, com dedução da despesa suportada com a respectiva impressão, ficando o quantum indemnizatorio para liquidar em execução de sentença, e-lhe vedado discutir vicios atribuidos a decisão, designadamente o da condenação exceder o pedido, e ainda discutir se os danos que foi condenada a ressarcir resultaram ou não da sua actividade culposa. | ||