Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000806
Nº Convencional: JSTJ00001137
Relator: DIAS DA FONSECA
Descritores: DESPEDIMENTO NULO
REFORMA
PRESTAÇÕES DEVIDAS
INDEMNIZAÇÃO DE ANTIGUIDADE
Nº do Documento: SJ198501110008064
Data do Acordão: 01/11/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N343 ANO1985 PAG212
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : Coincidindo a data do despedimento nulo com a baixa por doença do trabalhador que veio a obter reforma por invalidez, tem o trabalhador apenas direito a indemnização de antiguidade e não tambem as prestações pecuniarias a que se refere o n. 2 do artigo 12 do Decreto-Lei n. 372-A/75, de 16 de Julho.