Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001137 | ||
| Relator: | DIAS DA FONSECA | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO NULO REFORMA PRESTAÇÕES DEVIDAS INDEMNIZAÇÃO DE ANTIGUIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198501110008064 | ||
| Data do Acordão: | 01/11/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N343 ANO1985 PAG212 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Coincidindo a data do despedimento nulo com a baixa por doença do trabalhador que veio a obter reforma por invalidez, tem o trabalhador apenas direito a indemnização de antiguidade e não tambem as prestações pecuniarias a que se refere o n. 2 do artigo 12 do Decreto-Lei n. 372-A/75, de 16 de Julho. | ||