Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00040210 | ||
| Relator: | PEIXE PELICA | ||
| Descritores: | PARTILHA DOS BENS DO CASAL HOMOLOGAÇÃO SENTENÇA CONDENATÓRIA TÍTULO EXECUTIVO OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA | ||
| Nº do Documento: | SJ199911110008622 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 589/99 | ||
| Data: | 05/13/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 46 A. CCIV66 ARTIGO 1331 N4 ARTIGO 1338 ARTIGO 1347. DL 227/94 DE 1994/09/08. | ||
| Sumário : | I - São sentenças condenatórias (referidas como títulos executivos no artigo 46º, alínea q) do CPC), as que, de forma expressa ou tácita, impõem a alguém a satisfação de determinada responsabilidade concreta a favor de outrem. II - Não vale como título executivo a sentença homologatória de partilha operada para separação de meações por motivo de divórcio entre os cônjuges, relativamente a uma dívida por benfeitorias titulada passivamente pelo ex-cônjuge dono do prédio onde foram feitas, se o montante dessa dívida permaneceu controvertido (ilíquido) no decurso do processo de inventário, quer por ausência de acordo, quer por ausência de avaliação legal. | ||
| Decisão Texto Integral: |