Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B862
Nº Convencional: JSTJ00040210
Relator: PEIXE PELICA
Descritores: PARTILHA DOS BENS DO CASAL
HOMOLOGAÇÃO
SENTENÇA CONDENATÓRIA
TÍTULO EXECUTIVO
OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA
Nº do Documento: SJ199911110008622
Data do Acordão: 11/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 589/99
Data: 05/13/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 46 A.
CCIV66 ARTIGO 1331 N4 ARTIGO 1338 ARTIGO 1347.
DL 227/94 DE 1994/09/08.
Sumário : I - São sentenças condenatórias (referidas como títulos executivos no artigo 46º, alínea q) do CPC), as que, de forma expressa ou tácita, impõem a alguém a satisfação de determinada responsabilidade concreta a favor de outrem.
II - Não vale como título executivo a sentença homologatória de partilha operada para separação de meações por motivo de divórcio entre os cônjuges, relativamente a uma dívida por benfeitorias titulada passivamente pelo ex-cônjuge dono do prédio onde foram feitas, se o montante dessa dívida permaneceu controvertido (ilíquido) no decurso do processo de inventário, quer por ausência de acordo, quer por ausência de avaliação legal.
Decisão Texto Integral: