Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079785
Nº Convencional: JSTJ00007695
Relator: CURA MARIANO
Descritores: ESPECIFICAÇÃO
QUESTIONARIO
PROVAS
SENTENÇA
Nº do Documento: SJ199102050797851
Data do Acordão: 02/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 553/89
Data: 02/06/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Nos termos do artigo 659, n. 2 do Codigo de Processo Civil o julgador, ao elaborar a sentença final e fazer o exame critico das provas, pode entender que não deve considerar como demonstrados factos constantes da especificação ou havendo contradição entre esta e respostas ao questionario, deve dar prevalencia aos factos da especificação considerando como não escritas as respostas ao questionario - artigo 646, n. 3, do Codigo de Processo Civil.