Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004718 | ||
| Relator: | HERNANI DE LENCASTRE | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERENCIA ARRENDAMENTO PREDIO DETERMINAÇÃO DO VALOR EXECUÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ197802210668262 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1978 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N274 ANO1978 PAG241 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A decisão que reconhece o direito de preferencia na venda de predio arrendado pode relegar para execução de sentença a determinação do preço quando: a) O predio foi vendido com outro por preço global; b) Os preferidos não requereram, podendo faze-lo, arbitramento destinado a determinação do preço correspondente ao predio a que se refere o pedido, diferente do indicado e depositado pelos preferentes; c) Não existem, na acção, elementos suficientes para fixar o valor do predio que e objecto da preferencia, designadamente por se admitir que o indicado pelos preferentes e inferior ao valor real. | ||