Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066826
Nº Convencional: JSTJ00004718
Relator: HERNANI DE LENCASTRE
Descritores: DIREITO DE PREFERENCIA
ARRENDAMENTO
PREDIO
DETERMINAÇÃO DO VALOR
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: SJ197802210668262
Data do Acordão: 02/21/1978
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N274 ANO1978 PAG241
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : A decisão que reconhece o direito de preferencia na venda de predio arrendado pode relegar para execução de sentença a determinação do preço quando: a) O predio foi vendido com outro por preço global; b) Os preferidos não requereram, podendo faze-lo, arbitramento destinado a determinação do preço correspondente ao predio a que se refere o pedido, diferente do indicado e depositado pelos preferentes; c) Não existem, na acção, elementos suficientes para fixar o valor do predio que e objecto da preferencia, designadamente por se admitir que o indicado pelos preferentes e inferior ao valor real.