Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034406 | ||
| Relator: | MANUEL PEREIRA | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL REJEIÇÃO DE RECURSO MOTIVAÇÃO CONCLUSÕES FUNDAMENTO DE DIREITO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199712100013773 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC TORRES VEDRAS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 398/96 | ||
| Data: | 08/14/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Versando o recurso matéria de direito, deve ele ser rejeitado quando nas conclusões não são referidas pelo recorrente as normas jurídicas que, no seu entender, foram violadas, a forma como o tribunal recorrido as interpretou e aplicou e o modo como, na óptica daquele, as mesmas deveriam ter sido interpretadas e aplicadas. | ||