Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009938 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA DOCUMENTO PARTICULAR PROVA TESTEMUNHAL PROVA PLENA | ||
| Nº do Documento: | SJ198811100764052 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 394 n. 1 do Codigo Civil proibe a prova testemunhal "se tiver por objecto quaisquer convenções contrarias ou adicionais ao conteudo dos documentos particulares mencionados nos artigos 373 a 379 do Codigo Civil, o que não e o caso dos autos, onde apenas se pretende interpretar e fixar com rigor o teor do documento assinado pelo Reu, dado o desacordo das partes. II - Para este efeito e legitimo o uso da prova testemunhal - artigo 393, n. 3 do Codigo Civil -, não tendo aqui aplicação o disposto nos artigos 221 e 222 do Codigo Civil, ja que não houve estipulação "verbal", mas uma declaração escrita. | ||