Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A481
Nº Convencional: JSTJ00031638
Relator: RIBEIRO COELHO
Descritores: REIVINDICAÇÃO
PEDIDO
ACÇÃO DE APRECIAÇÃO POSITIVA
ACÇÃO DE APRECIAÇÃO NEGATIVA
ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: SJ199702250004811
Data do Acordão: 02/25/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1554
Data: 02/21/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A acção de reivindicação visa a obtenção do reconhecimento do direito de propriedade do autor e a consequente restituição pelo réu da coisa reivindicada.
II - É, contudo, tolerável que o demandante, invocando o seu direito de propriedade, apenas formule o pedido expresso de entrega da coisa.
III - Tendo o autor pedido só a declaração de ser o único e exclusivo senhor de uma coisa, a sentença que obtenha não constituirá título executivo; não contém qualquer condenação.