Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B972
Nº Convencional: JSTJ00039495
Relator: MOURA CRUZ
Descritores: LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
SUPRIMENTOS
Nº do Documento: SJ19991216009722
Data do Acordão: 12/16/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 229/99
Data: 04/20/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 661 N2.
Sumário : I - É de afastar uma interpretação restritiva do artigo 661º, nº 2 do CPC por isso defraudar os esforços das partes e do tribunal para se apurar o quantum debeatur.
II - Provado que o autor efectuou suprimentos à ré sociedade mas não se tendo conseguido apurar o montante é de condenar no que for liquidado e execução de sentença.
Decisão Texto Integral: