Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071251
Nº Convencional: JSTJ00019045
Relator: FLAMINO MARTINS
Descritores: PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
RESTITUIÇÃO DO SINAL EM DOBRO
Nº do Documento: SJ198401190712512
Data do Acordão: 01/19/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NAGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : Os promitentes-vendedores que, tendo recebido sinal, faltaram ao cumprimento do contrato-promessa, constituem-
-se na obrigação de restituirem o sinal em dobro.