Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038401 | ||
| Relator: | FLORES RIBEIRO | ||
| Descritores: | JOVEM DELINQUENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ199906020003983 | ||
| Data do Acordão: | 06/02/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC CHAVES | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 33/98 | ||
| Data: | 01/27/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 401/82 DE 1982/09/23 ARTIGO 4. | ||
| Sumário : | O regime especial do DL 401/82, de 23 de Setembro não é de aplicação automática; porém, o Tribunal não está dispensado de considerar, na decisão, a pertinência ou inconveniência da aplicação de tal regime, devendo justificar a posição adoptada, ainda que seja no sentido da inaplicabilidade. | ||
| Decisão Texto Integral: |