Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001012
Nº Convencional: JSTJ00002061
Relator: MELO FRANCO
Descritores: DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
DESOBEDIENCIA
Nº do Documento: SJ198505100010124
Data do Acordão: 05/10/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N347 ANO1985 PAG248
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para que a desobediencia possa constituir justa causa de despedimento torna-se necessario que ela revista tal gravidade que torne imediata e praticamente impossivel a subsistencia da relação de trabalho.
II - Não assume essa natureza o comportamento de certo empregado, pracista, que leva consigo uma cafeteira electrica sem para tanto ter sido autorizado pela gerencia da respectiva entidade patronal, desobedecendo assim as regras por ela estabelecidas de que as encomendas de clientes trazidas pelos vendedores so podiam ser satisfeitas depois de visadas pela gerencia, podendo, em casos urgentes, levantar mercadoria com autorização verbal previa da mesma entidade, o que no caso não acontecera, apurando-se ate que a dita cafeteira fora depois entregue.