Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017156 | ||
| Relator: | LICURGO DOS SANTOS | ||
| Descritores: | INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198301180704051 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O despedimento de trabalhadores tem de fundamentar-se em justa causa. II - É jurisprudência pacífica que a interpretação de cláusulas negociais que envolvam matéria de facto não pode o S.T.J. censurá-la, por lho proibirem os ns. 1 e 2 do artigo 729 do Código de Processo Civil. III - O despedimento de trabalhadores não pode constituir, nos termos do artigo 280 do Código Civil, objecto de negócio jurídico, face ao disposto nos artigos 9, 10 e 11 do Decreto-Lei n. 372-A/75, de 16 de Julho. | ||