Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070405
Nº Convencional: JSTJ00017156
Relator: LICURGO DOS SANTOS
Descritores: INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DESPEDIMENTO
Nº do Documento: SJ198301180704051
Data do Acordão: 01/18/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O despedimento de trabalhadores tem de fundamentar-se em justa causa.
II - É jurisprudência pacífica que a interpretação de cláusulas negociais que envolvam matéria de facto não pode o S.T.J. censurá-la, por lho proibirem os ns. 1 e 2 do artigo 729 do Código de Processo Civil.
III - O despedimento de trabalhadores não pode constituir, nos termos do artigo 280 do Código Civil, objecto de negócio jurídico, face ao disposto nos artigos 9, 10 e 11 do Decreto-Lei n. 372-A/75, de 16 de Julho.