Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009668 | ||
| Relator: | BROCHADO BRADÃO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO EMBARGOS DE EXECUTADO LIVRANÇA AVAL PROTESTO PRESCRIÇÃO CITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198902100758891 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CREDITO. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A ausencia de protesto não envolve perda do direito do portador contra os avalistas. II - Embora a citação dos executados tivesse ocorrido muito apos o decurso do prazo de tres anos quanto a todas as livranças postas em execução, mesmo assim, não se verificou a perda do direito. III - E que a citação so teve lugar apos o decurso do prazo de prescrição por funcionamento anormal dos serviços judiciais e não por falta de diligencia do exequente que foi a media do homem normal. IV - Não procedem, pois, os embargos com fundamento na prescrição não interrompida pelo decurso do prazo de tres anos, ou na perda do direito do exequente por falta de protesto. | ||