Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075889
Nº Convencional: JSTJ00009668
Relator: BROCHADO BRADÃO
Descritores: EXECUÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
LIVRANÇA
AVAL
PROTESTO
PRESCRIÇÃO
CITAÇÃO
Nº do Documento: SJ198902100758891
Data do Acordão: 02/10/1989
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A ausencia de protesto não envolve perda do direito do portador contra os avalistas.
II - Embora a citação dos executados tivesse ocorrido muito apos o decurso do prazo de tres anos quanto a todas as livranças postas em execução, mesmo assim, não se verificou a perda do direito.
III - E que a citação so teve lugar apos o decurso do prazo de prescrição por funcionamento anormal dos serviços judiciais e não por falta de diligencia do exequente que foi a media do homem normal.
IV - Não procedem, pois, os embargos com fundamento na prescrição não interrompida pelo decurso do prazo de tres anos, ou na perda do direito do exequente por falta de protesto.