Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041989
Nº Convencional: JSTJ00012025
Relator: FERNANDO SEQUEIRA
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
CONTAGEM DOS PRAZOS
Nº do Documento: SJ199110020419893
Data do Acordão: 10/02/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J V VIÇOSA
Processo no Tribunal Recurso: 1/91
Data: 03/06/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Relativamente ao periodo de suspensão da execução de uma pena, interessa não a data da sentença condenatoria do crime ulterior, mas a data da pratica desse crime.
II - Se, durante o periodo de suspensão, o arguido praticou crime doloso pelo qual vem a ser punido e-lhe revogada a suspensão da execução da pena.