Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031144 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | SIMULAÇÃO DE CONTRATO ARGUIÇÃO DE NULIDADES LEGITIMIDADE CONFLITO DE DIREITOS REGISTO PREDIAL INEFICÁCIA DO NEGÓCIO TERCEIROS BOA-FÉ LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | SJ199610220001251 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1296/94 | ||
| Data: | 10/24/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nenhum dos simuladores pode acolher-se à falta de legitimidade do simulado adquirente para atacar o acto de terceiro: assim, nem o simulado adquirente pode pretender declarar nula a aquisição por terceiro nem o simulado alienante tê-la como ineficaz a seu respeito. II - No caso de sucessivas alienações do mesmo direito real, há que reconhecer prevalência a quem adquiriu o direito em primeiro lugar; ou, quando estiver sujeito a registo o facto jurídico relativo à constituição ou aquisição do direito, a quem o registou primeiro. III - No entanto, no que se refere ao real proprietário da coisa, a venda, como res inter alios, é ineficaz, ressalvando os casos de inoponibilidade a terceiros de boa fé. IV - O acordo simulatório destinado a espoliar dos seus bens o verdadeiro proprietário é punível como litigância de má fé. | ||