Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A125
Nº Convencional: JSTJ00031144
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: SIMULAÇÃO DE CONTRATO
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
LEGITIMIDADE
CONFLITO DE DIREITOS
REGISTO PREDIAL
INEFICÁCIA DO NEGÓCIO
TERCEIROS
BOA-FÉ
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: SJ199610220001251
Data do Acordão: 10/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1296/94
Data: 10/24/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Nenhum dos simuladores pode acolher-se à falta de legitimidade do simulado adquirente para atacar o acto de terceiro: assim, nem o simulado adquirente pode pretender declarar nula a aquisição por terceiro nem o simulado alienante tê-la como ineficaz a seu respeito.
II - No caso de sucessivas alienações do mesmo direito real, há que reconhecer prevalência a quem adquiriu o direito em primeiro lugar; ou, quando estiver sujeito a registo o facto jurídico relativo à constituição ou aquisição do direito, a quem o registou primeiro.
III - No entanto, no que se refere ao real proprietário da coisa, a venda, como res inter alios, é ineficaz, ressalvando os casos de inoponibilidade a terceiros de boa fé.
IV - O acordo simulatório destinado a espoliar dos seus bens o verdadeiro proprietário é punível como litigância de má fé.