Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082555
Nº Convencional: JSTJ00017798
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: LIVRANÇA
AVAL
ACTO COMERCIAL
MORATÓRIA
DÍVIDA DE CÔNJUGES
Nº do Documento: SJ199301270825552
Data do Acordão: 01/27/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 404
Data: 12/16/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O aval em livrança é apenas um acto formalmente comercial, devendo admitir-se a moratória quanto ao pagamento de dívidas comerciais pela meação do cônjuge nos bens comuns, segundo a doutrina consagrada pelo assento de 13 de Abril de 1978, e recaindo sobre o exequente a demonstração da comercialidade substancial da dívida.