Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
035673
Nº Convencional: JSTJ00002929
Relator: COSTA FERREIRA
Descritores: INFRACÇÃO ADUANEIRA
COMPETENCIA
Nº do Documento: SJ198001100356733
Data do Acordão: 01/10/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N293 ANO1980 PAG173
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional:
Sumário : O Tribunal da Relação e incompetente para conhecer de recurso do despacho de indiciação de delito fiscal aduaneiro, proferido pelo tribunal fiscal de primeira instancia que, a data do mesmo despacho, era competente em razão da materia para conhecer do delito.