Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069466
Nº Convencional: JSTJ00021476
Relator: CORTE REAL
Descritores: ACÇÃO POSSESSÓRIA
POSSE PREVALENTE
POSSE TITULADA
REGISTO PREDIAL
Nº do Documento: SJ198106300694661
Data do Acordão: 06/30/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No caso de os autores terem título translativo da propriedade de todo um prédio e de nunca terem estado na posse da fracção comum correspondente à casa da porteira, cuja entrega pretendem lhes seja feita, a acção apropriada é a dos artigos 1044 e seguintes do Código de Processo Civil.
II - Em caso de colisão de posses, tem de dar-se prevalência à que for titulada e, no caso de ambas serem tituladas, deve dar-se prevalência ao direito em primeiro lugar inscrito no registo predial.