Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025778 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO INSTRUMENTO PERIGOSO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA PERDÃO DE PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ198611260386733 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A pá de uma sachola é instrumento particularmente perigoso, para efeitos do n. 2 do artigo 144 do Código Penal. II - A pedrada, atirada do alto, é coisa gravemente perigosa. III - Não é de suspender a pena, quando os autos retratam mal a personalidade do réu, por exemplo dizendo ser um jovem de 25 anos, sem antecedentes criminais. IV - A medida e a natureza das penas concretamente a aplicar são questões que se põem antes de um perdão de que o réu, porventura, beneficie. Logo, este não deve influir naquelas. | ||