Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038673
Nº Convencional: JSTJ00025778
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO
INSTRUMENTO PERIGOSO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
PERDÃO DE PENA
Nº do Documento: SJ198611260386733
Data do Acordão: 11/26/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A pá de uma sachola é instrumento particularmente perigoso, para efeitos do n. 2 do artigo 144 do Código Penal.
II - A pedrada, atirada do alto, é coisa gravemente perigosa.
III - Não é de suspender a pena, quando os autos retratam mal a personalidade do réu, por exemplo dizendo ser um jovem de 25 anos, sem antecedentes criminais.
IV - A medida e a natureza das penas concretamente a aplicar são questões que se põem antes de um perdão de que o réu, porventura, beneficie. Logo, este não deve influir naquelas.