Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005790 | ||
| Relator: | ACACIO CARVALHO | ||
| Descritores: | SOCIEDADE COMERCIAL DIREITOS DOS SOCIOS | ||
| Nº do Documento: | SJ197301120642642 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1973 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N223 ANO1973 PAG240 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O ambito de um recurso e definido pelo conteudo do acto recorrido. II - Por isso, o Supremo não pode emitir juizos de valor sobre uma questão que não fora levantada nos autos ate a apreciação pela Relação. III - Os direitos especiais dos socios traduzem-se numa vantagem especial, numa supremacia obtida por via contratual frente aos demais associados. IV - Tais direitos são inderrogaveis sem o consentimento do respectivo titular. V - Em principio, os direitos de natureza especial inerentes a posição social do seu titular desaparecem logo que o mesmo perca a qualidade juridica de socio. VI - A doutrina do artigo 982-2 do Codigo Civil foi consagrada, na vigencia do direito antigo, quanto as sociedades por quotas, pelo assento de 26 de Maio de 1961. | ||