Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064264
Nº Convencional: JSTJ00005790
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
DIREITOS DOS SOCIOS
Nº do Documento: SJ197301120642642
Data do Acordão: 01/12/1973
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N223 ANO1973 PAG240
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O ambito de um recurso e definido pelo conteudo do acto recorrido.
II - Por isso, o Supremo não pode emitir juizos de valor sobre uma questão que não fora levantada nos autos ate a apreciação pela Relação.
III - Os direitos especiais dos socios traduzem-se numa vantagem especial, numa supremacia obtida por via contratual frente aos demais associados.
IV - Tais direitos são inderrogaveis sem o consentimento do respectivo titular.
V - Em principio, os direitos de natureza especial inerentes a posição social do seu titular desaparecem logo que o mesmo perca a qualidade juridica de socio.
VI - A doutrina do artigo 982-2 do Codigo Civil foi consagrada, na vigencia do direito antigo, quanto as sociedades por quotas, pelo assento de 26 de Maio de 1961.