Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017993 | ||
| Relator: | ALVES RIBEIRO | ||
| Descritores: | FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO LETRA EXTORSÃO BURLA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA PERDÃO DE PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199310280444983 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 184/92 | ||
| Data: | 03/01/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O planeamento de um crime por várias pessoas reunidas em conjunto constitui uma decisão colectiva que responsabiliza cada uma das pessoas intervenientes. II - Assim, tendo havido lugar à execução do plano criminoso ou simples começo de execução, serão responsáveis como co-autores do crime todas as pessoas que participaram na elaboração do plano. III - Tendo sido proposta contra a ofendida uma acção executiva com base nas letras de câmbio que haviam sido falsificadas, para nessa mesma acção serem penhorados os bens do casal e posteriormente vendidos ou para, sob essa ameaça, ser a ofendida levada a renunciar ao seu direito de meação a favor do cônjuge e arguido, como acabou por fazer a troco de uma pequena compensação, verificam-se os elementos do crime extorsão. IV - Não se pode sustentar que a compensação foi fixada em negociações e com o acordo da ofendida, pois não foi livremente aceite, por ter sido negociado sob a ameaça permanente dos bens do casal penhorados numa execução instaurada na base de documentos falsos. V - O arguido que, jogando com a existência de um processo crime contra o marido da ofendida, através de informações falsas procurou incutir-lhe no espírito a ideia de existência de mandados de captura contra o marido e fazer-lhe crer que, se lhe entregasse 160 contos, esses mandados seriam retirados, comete o crime de burla previsto no artigo 313 do Código Penal de 1982 e não o de extorsão do artigo 317, n. 1, alinea c) do mesmo diploma. | ||