Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071018
Nº Convencional: JSTJ00016200
Relator: LICURGO DOS SANTOS
Descritores: TESTAMENTO
CAPACIDADE TESTAMENTÁRIA
ANULAÇÃO DE TESTAMENTO
MATÉRIA DE DIREITO
Nº do Documento: SJ198402140710181
Data do Acordão: 02/14/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Constitue matéria de direito a questão de saber se, na data em que o testamento foi feito, o testador se encontrava incapacitado de entender o sentido da sua declaração, ou não tinha o livre exercício da sua vontade por qualquer causa, ainda que transitória.
II - A inabilitação para administração dos próprios bens inerente à diminuição de possibilidades resultante da senilidade não preenche os requisitos de incapacidade testamentária indicados no artigo 2189 do Código Civil, nem tal incapacidade pode presumir-se do decretamento de tal inabilitação.