Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016200 | ||
| Relator: | LICURGO DOS SANTOS | ||
| Descritores: | TESTAMENTO CAPACIDADE TESTAMENTÁRIA ANULAÇÃO DE TESTAMENTO MATÉRIA DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ198402140710181 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Constitue matéria de direito a questão de saber se, na data em que o testamento foi feito, o testador se encontrava incapacitado de entender o sentido da sua declaração, ou não tinha o livre exercício da sua vontade por qualquer causa, ainda que transitória. II - A inabilitação para administração dos próprios bens inerente à diminuição de possibilidades resultante da senilidade não preenche os requisitos de incapacidade testamentária indicados no artigo 2189 do Código Civil, nem tal incapacidade pode presumir-se do decretamento de tal inabilitação. | ||