Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000874 | ||
| Relator: | BALTAZAR COELHO | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA INTERNA TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ199002220788282 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N394 ANO1990 PAG457 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para que estejamos em face de um conflito de competência, necessário se mostra que dois ou mais tribunais da mesma espécie declinem ou se arroguem competência para conhecer de determinado litígio. II - Tratando-se de um conflito de competência interna entre dois juízes do mesmo tribunal não pode ser resolvido pelo processo regulado nos artigos 117 a 120 do Código de Processo Civil, devendo ser solucionado pelo Presidente da Relação de Lisboa (artigo 121 e 210, n. 2, do Código de Processo Civil). | ||