Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078828
Nº Convencional: JSTJ00000874
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA INTERNA
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: SJ199002220788282
Data do Acordão: 02/22/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N394 ANO1990 PAG457
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para que estejamos em face de um conflito de competência, necessário se mostra que dois ou mais tribunais da mesma espécie declinem ou se arroguem competência para conhecer de determinado litígio.
II - Tratando-se de um conflito de competência interna entre dois juízes do mesmo tribunal não pode ser resolvido pelo processo regulado nos artigos 117 a 120 do Código de Processo Civil, devendo ser solucionado pelo Presidente da Relação de Lisboa (artigo 121 e 210, n. 2, do Código de Processo Civil).