Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034591 | ||
| Relator: | NORONHA DO NASCIMENTO | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO DIVÓRCIO LITIGIOSO VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS DEVER DE RESPEITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199810220006812 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 241 | ||
| Data: | 07/10/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O dever conjugal de respeito impõe a cada cônjuge que não atinja a integridade física ou moral do outro - trata-se de respeitar um direito basilar da personalidade humana e com tutela constitucional. II - Uma agressão física de um cônjuge ao outro, quando o relacionamento conjugal já entrara em ruptura e o agressor marido abandonara já o lar conjugal impossibilita a vida em comum. | ||