Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B681
Nº Convencional: JSTJ00034591
Relator: NORONHA DO NASCIMENTO
Descritores: DIVÓRCIO
DIVÓRCIO LITIGIOSO
VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
DEVER DE RESPEITO
Nº do Documento: SJ199810220006812
Data do Acordão: 10/22/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 241
Data: 07/10/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O dever conjugal de respeito impõe a cada cônjuge que não atinja a integridade física ou moral do outro - trata-se de respeitar um direito basilar da personalidade humana e com tutela constitucional.
II - Uma agressão física de um cônjuge ao outro, quando o relacionamento conjugal já entrara em ruptura e o agressor marido abandonara já o lar conjugal impossibilita a vida em comum.