Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009040 | ||
| Relator: | CAMPOS COSTA | ||
| Descritores: | PROVAS PRESUNÇÕES JUDICIAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ198105140694121 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N307 ANO1981 PAG191 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | M ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES P66 - RLJ ANO88 P317. V SERRA PROVAS P24 - BMJ N68 P87. A VARELA DAS OBG P473. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Ao lado da prova suficiente, que forma a plena convicção do juiz devido ao alto grau de probabilidade do facto, existe a prova de primeira aparência ou prima facie, que não produz a plena convicção do juiz, mas em que o menor grau de probabilidade ainda « bastante para obrigar o adversário à contraprova. A prova de primeira aparência não « uma figura distinta das presunções naturais. II - Embora no domínio da responsabilidade delitual caiba ao lesado a prova da culpa nos termos do artigo 487, n. 1, do Código Civil, o tribunal deve socorrer-se de presunções naturais que ajudem o lesado a vencer algumas dificuldades especiais da prova. | ||