Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069412
Nº Convencional: JSTJ00009040
Relator: CAMPOS COSTA
Descritores: PROVAS
PRESUNÇÕES JUDICIAIS
Nº do Documento: SJ198105140694121
Data do Acordão: 05/14/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N307 ANO1981 PAG191
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA. REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: M ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES P66 - RLJ ANO88 P317.
V SERRA PROVAS P24 - BMJ N68 P87. A VARELA DAS OBG P473.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Ao lado da prova suficiente, que forma a plena convicção do juiz devido ao alto grau de probabilidade do facto, existe a prova de primeira aparência ou prima facie, que não produz a plena convicção do juiz, mas em que o menor grau de probabilidade ainda « bastante para obrigar o adversário à contraprova. A prova de primeira aparência não « uma figura distinta das presunções naturais.
II - Embora no domínio da responsabilidade delitual caiba ao lesado a prova da culpa nos termos do artigo 487, n. 1, do Código Civil, o tribunal deve socorrer-se de presunções naturais que ajudem o lesado a vencer algumas dificuldades especiais da prova.