Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062494
Nº Convencional: JSTJ00006757
Relator: CAMPOS DE CARVALHO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
FIXAÇÃO DE PRAZO
INTERPELAÇÃO
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
PROPRIEDADE
TRANSFERENCIA
ESCRITUIRA PUBLICA
Nº do Documento: SJ196903250624941
Data do Acordão: 03/25/1969
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N185 ANO1969 PAG272
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A circunstancia de, aquando da celebração do contrato- -promessa , ou ate posteriormente, o predio estar onerado, não implica a impossibilidade da transferencia da sua propriedade, livre e alodial, na data do cumprimento do contrato, conforme o convencionado.
II - A fixação do prazo de 90 dias, a contar da promessa, para a efectivação da escritura, tem apenas o significado de tornar a obrigação pactuada inexigivel ate ao termo do mesmo prazo.
III - Para se tornar efectiva a prestação de facto convencionada
- a outorga da escritura - era necessaria, porem, a interpelação da outra parte.
IV - Não tendo havido interpelação, não pode haver falta de cumprimento do contrato pela não celebração da escritura de venda.