Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088282
Nº Convencional: JSTJ00028996
Relator: COSTA SOARES
Descritores: PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE
PATERNIDADE BIOLÓGICA
PERFILHAÇÃO
IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE LEGÍTIMA
REGISTO CIVIL
Nº do Documento: SJ199602290882822
Data do Acordão: 02/29/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 344/95
Data: 06/06/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: P LIMA E A VARELA CCIV ANOTADO VOLV PAG229. GUILHERME DE OLIVEIRA IN ESTABELECIMENTO DA FILIAÇÃO PAG104.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Sumário : Se o assento de nascimento já lavrado era o de filho "legítimo", o reconhecimento da paternidade por pessoa diferente do marido da mãe do investigante exige que se consiga, em primeiro lugar, por meio de acção de impugnação de paternidade, o afastamento do pai presumido e obter, depois, o acto positivo de perfilhação ou reconhecimento judicial da paternidade real ou biológica do verdadeiro progenitor.