Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B604
Nº Convencional: JSTJ00032977
Relator: SA COUTO
Descritores: FALÊNCIA
DESISTÊNCIA DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: SJ199710140006042
Data do Acordão: 10/14/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Sumário : Ao requerente da declaração de falência é lícito desistir da instância até ser proferida sentença, se não se alegaram na petição inicial factos indicadores da prática de crimes previstos e punidos nos artigos 325 a 327 do C.Penal82 (artigo 127 n. 2 do CPEREF).