Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032977 | ||
| Relator: | SA COUTO | ||
| Descritores: | FALÊNCIA DESISTÊNCIA DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199710140006042 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Ao requerente da declaração de falência é lícito desistir da instância até ser proferida sentença, se não se alegaram na petição inicial factos indicadores da prática de crimes previstos e punidos nos artigos 325 a 327 do C.Penal82 (artigo 127 n. 2 do CPEREF). | ||