Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007698 | ||
| Relator: | MIGUEL MONTENEGRO | ||
| Descritores: | EMPREITADA RESOLUÇÃO DO CONTRATO COISA DEFEITUOSA | ||
| Nº do Documento: | SJ199102050797341 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 22889/87 | ||
| Data: | 05/16/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A resolução do contrato, que pressupõe o respectivo incumprimento, e admitida tambem por via legal como convencional e ainda atraves de declaração unilateral de uma parte a outra - artigos 430 e 436 do Codigo Civil. II - O direito de resolução do contrato de empreitada, consagrado no artigo 1222 do Codigo Civil, resulta dos direitos do dono da obra a eliminação dos defeitos de que esta vai padecendo no decurso da sua realização, podendo tal direito ser exercido mesmo antes da entrega dessa obra. | ||