Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066168
Nº Convencional: JSTJ00009578
Relator: MIGUEL CAEIRO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
NATUREZA COMERCIAL
INCUMPRIMENTO
ACTO COMERCIAL
ARRESTO
RESPONSABILIDADE CIVIL
DIVIDA COMERCIAL
CONCEITO
Nº do Documento: SJ19760423066168X
Data do Acordão: 04/23/1976
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N256 ANO1976 PAG142
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: BARBOSA MAGALHÃES DIREITO COMERCIAL PORTUGUES 1936 PAG124.
C GONÇALVES DA COMPRA E VENDA NO DIREITO COMERCIAL PORTUGUES PAG346.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR COM. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O contrato-promessa tera natureza comercial quando o contrato prometido a tiver.
II - O incumprimento de um contrato-promessa com natureza comercial da origem a uma responsabilidade civil com identica natureza.
III - A "divida comercial" que obsta ao arresto deve ser entendida em sentido substancial, isto e, no sentido de que provem de acto relacionado com o exercicio do comercio.