Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085251
Nº Convencional: JSTJ00024680
Relator: CURA MARIANO
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
ARGUIÇÃO
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ199404130852511
Data do Acordão: 04/13/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 263/93
Data: 06/05/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Arguida, para directo conhecimento do juiz da primeira instância, a nulidade da sentença por omissão de pronúncia, em vez de ser suscitada em regime de recurso, e indeferida uma arguição com trânsito em julgado, não é possível, em homenagem aos princípios que regem o caso julgado, suscitar essa mesma questão em novo processo.