Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024680 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA ARGUIÇÃO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199404130852511 | ||
| Data do Acordão: | 04/13/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 263/93 | ||
| Data: | 06/05/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Arguida, para directo conhecimento do juiz da primeira instância, a nulidade da sentença por omissão de pronúncia, em vez de ser suscitada em regime de recurso, e indeferida uma arguição com trânsito em julgado, não é possível, em homenagem aos princípios que regem o caso julgado, suscitar essa mesma questão em novo processo. | ||