Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028268 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | CONSTITUCIONALIDADE LIVRANÇA TAXA DE JURO DIREITO INTERNACIONAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198911070769102 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | B DE MELO IN CJ ANOX T4 PAG13 E SEGS. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Referências Internacionais: | CONV GENEBRA DE 1930/06/07 ANEXO II ART1 ART8 ART9 ART10 ART13. | ||
| Sumário : | I - O n. 1 do artigo 8 da Constituição, ao prescrever que as normas e os princípios de direito internacional geral ou comum fazem parte integrante do direito português, somente estabelece o princípio da integração da ordem internacional na ordem interna, não impedindo a sua revogação. II - Nada há na Constituição que confira ao direito internacional, comum ou convencional, valor superior ao do direito interno, de modo a tornar ilegal ou inválida qualquer lei que contrarie uma norma de direito internacional em vigor na ordem interna. II - É assim de concluir pela aplicação do diposto no artigo 4 do Decreto-Lei 262/83 quanto à taxa dos juros moratórios das livranças. | ||