Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076910
Nº Convencional: JSTJ00028268
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: CONSTITUCIONALIDADE
LIVRANÇA
TAXA DE JURO
DIREITO INTERNACIONAL
Nº do Documento: SJ198911070769102
Data do Acordão: 11/07/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: B DE MELO IN CJ ANOX T4 PAG13 E SEGS.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Referências Internacionais: CONV GENEBRA DE 1930/06/07 ANEXO II ART1 ART8 ART9 ART10 ART13.
Sumário : I - O n. 1 do artigo 8 da Constituição, ao prescrever que as normas e os princípios de direito internacional geral ou comum fazem parte integrante do direito português, somente estabelece o princípio da integração da ordem internacional na ordem interna, não impedindo a sua revogação.
II - Nada há na Constituição que confira ao direito internacional, comum ou convencional, valor superior ao do direito interno, de modo a tornar ilegal ou inválida qualquer lei que contrarie uma norma de direito internacional em vigor na ordem interna.
II - É assim de concluir pela aplicação do diposto no artigo 4 do Decreto-Lei 262/83 quanto à taxa dos juros moratórios das livranças.