Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00024442 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | DIREITO REAL DE GARANTIA REGISTO VENDA EXECUTIVA ANULAÇÃO PERDA DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199405170845491 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4990/92 | ||
| Data: | 04/29/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Do disposto nos artigos 824 do Código Civil, 907, 908 e 909, todos do Código de Processo Civil, resulta a extrema importância do registo dos direitos reais e de garantia que oneram os bens a vender em execução, de tal sorte que, consumada a venda e satisfeito o fisco, a lei ordena ao juiz para sem mais, cancelar esses registos. II - Nos casos em que a venda é anulada, o arrematante ou comprador, tem de abrir mão dos bens que adquiriu, tendo, no entanto, todo o direito a reaver o que dispendeu e que deixa de estar onerado nos termos do artigo 824 do Código Civil. III - Sendo a perda dos direitos julgados caducos automática, efectivada a venda, se ela for anulada, a recuperação de tais direitos não pode deixar de se verificar da mesma forma, por uma questão de igualdade e de justiça, sendo este, aliás, o espirito da lei. | ||