Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011055 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO DOLO ESPECIFICO ELEMENTO CONSTITUTIVO PERDA DE COISA RELACIONADA COM O CRIME | ||
| Nº do Documento: | SJ198806060395853 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O dolo especifico (a intenção de causar prejuizo a outrem ou ao Estado ou de alcançar um beneficio ilegitimo) e elemento (subjectivo) do crime do artigo 229 n. 3 do Codigo Penal. II - O produto do crime (no caso, o bloco de um motor cujo numero fora falsificado) so sera de declarar-se perdido, quando ofereça particular perigosidade, o que não sucede. III - Se faltou o dolo especifico, o crime de falsificação não existe e, por isso, tambem se não podera dizer que o referido bloco teve origem delituosa. | ||