Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039585
Nº Convencional: JSTJ00011055
Relator: MANSO PRETO
Descritores: FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
DOLO ESPECIFICO
ELEMENTO CONSTITUTIVO
PERDA DE COISA RELACIONADA COM O CRIME
Nº do Documento: SJ198806060395853
Data do Acordão: 06/06/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O dolo especifico (a intenção de causar prejuizo a outrem ou ao Estado ou de alcançar um beneficio ilegitimo) e elemento (subjectivo) do crime do artigo
229 n. 3 do Codigo Penal.
II - O produto do crime (no caso, o bloco de um motor cujo numero fora falsificado) so sera de declarar-se perdido, quando ofereça particular perigosidade, o que não sucede.
III - Se faltou o dolo especifico, o crime de falsificação não existe e, por isso, tambem se não podera dizer que o referido bloco teve origem delituosa.