Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B703
Nº Convencional: JSTJ00031391
Relator: ROGER LOPES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
SEGURO
INÍCIO
Nº do Documento: SJ199701300007032
Data do Acordão: 01/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 967/95
Data: 01/23/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: MOITINHO ALMEIDA IN O CONTRATO DE SEGURO 1971 PÁG23.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL.
DIR COM. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Constando dos termos da proposta de contrato de seguro, assinada pelo futuro segurado, determinada data como a do início da vigência do seguro e tendo o acidente ocorrido antes de tal data, embora posteriormente à assinatura da proposta, a seguradora não pode ser considerada como obrigada ao pagamento da respectiva indemnização.