Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
004436
Nº Convencional: JSTJ00029247
Relator: MATOS CANAS
Descritores: RECURSO
ADMISSIBILIDADE
ALÇADA
Nº do Documento: SJ199603060044364
Data do Acordão: 03/06/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 223/96
Data: 06/12/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : Fixado o valor da acção indicado na petição inicial, não impugnado na contestação, nem alterado judicialmente na 1. instância, torna-se impossível recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça, se ele não exceder a alçada da Relação, seja qual for o montante da condenação.