Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003692 | ||
| Relator: | ALVES CORTES | ||
| Descritores: | RESTITUIÇÃO DE POSSE ESTABELECIMENTO COMERCIAL EMBARGOS DE TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | SJ198506250723201 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N348 ANO1985 PAG384 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Constituindo o estabelecimento comercial uma unidade juridica, que aglutina elementos corporeos e incorporeos afectos ao exercicio da actividade mercantil e que, por isso, não e possivel dissociar do todo, não pode o respectivo local onde se exerce essa actividade - loja - ser objecto de posse tal como a define o artigo 1251 do Codigo Civil. Assim, e vedado o recurso aos meios possessorios para obter a restituição da posse duma loja onde o comerciante exerce a sua actividade. | ||