Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072320
Nº Convencional: JSTJ00003692
Relator: ALVES CORTES
Descritores: RESTITUIÇÃO DE POSSE
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
EMBARGOS DE TERCEIRO
Nº do Documento: SJ198506250723201
Data do Acordão: 06/25/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N348 ANO1985 PAG384
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Constituindo o estabelecimento comercial uma unidade juridica, que aglutina elementos corporeos e incorporeos afectos ao exercicio da actividade mercantil e que, por isso, não e possivel dissociar do todo, não pode o respectivo local onde se exerce essa actividade - loja - ser objecto de posse tal como a define o artigo 1251 do Codigo Civil. Assim, e vedado o recurso aos meios possessorios para obter a restituição da posse duma loja onde o comerciante exerce a sua actividade.