Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002871
Nº Convencional: JSTJ00008731
Relator: ROBERTO VALENTE
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
ANULAÇÃO DA DECISÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
MATERIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199104030028714
Data do Acordão: 04/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 139/89
Data: 12/05/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O Supremo, funcionando como tribunal de revista, não pode apreciar materia de facto, mas pode apreciar o bom ou mau uso que a Relação faz dos poderes que o artigo 712 n. 2 do Codigo de Processo Civil lhe confere de anular a decisão do tribunal colectivo.